Você pode ter pago ITBI a mais na compra do seu imóvel. Entenda por quê!

Você pode ter pago ITBI a mais na compra do seu imóvel. Entenda por quê!

Tenho uma BOA notícia se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, pois pode ter valores a receber de volta!! O Superior STJ decidiu no tema 1.113 que os municípios não podem cobrar Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI com base em valores de referência fixados unilateralmente. Exemplo: Se você comprou um imóvel por R$ 300 mil, mas a Prefeitura cobrou o ITBI sobre R$ 500 mil, houve cobrança indevida — e o valor pago a mais pode ser restituído com correção pela SELIC. Normalmente o valor avaliado pelo ente público considera apenas local e metragem do imóvel, podendo ser esse valor superior ao da venda se desconsidera por exemplo: a) Imóvel em Condições Críticas de conservação b) Venda abaixo do valor de mercado porque o vendedor que precisa do dinheiro com urgência. c) Imóvel em andar baixo, em local que vai enchentes ou com vista para os fundos. d) Terrenos com Limitações como alto aclive ou declive. Sobre isso, o STJ fixou 3 teses importantes: 1. O ITBI não está vinculado ao valor do IPTU. 2. O valor declarado pelo comprador tem presunção de veracidade. 3. O município só pode contestar após processo administrativo formal. O pedido de restituição deve ser feito em até 5 anos do pagamento. Ainda há recurso pendente no STF, mas os tribunais já estão aplicando o entendimento vigente do STJ. Quer saber se você pagou ITBI a mais? A Carvalho Assis Advocacia e Consultoria pode lhe ajudar! #itbi #imóveis

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