Militar de Carreira não estabilizado! Você tem direito a sua devida compensação pecuniária!

Militar de Carreira não estabilizado! Você tem direito a sua devida compensação pecuniária!

Muitos sargentos de carreira têm me procurado para saber mais sobre o recente documento interno do exército – DIEx 4.743 da SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXÉRCITO. Esse documento foi exarado com claro objetivo de CONSTRANGER militares de carreira a pedirem renovação de contrato, sob a ameaça velada de perderem o direito à sua devida indenização pecuniária de um soldo bruto para cada ano de serviço, antes de estabilizarem ao completar 10 anos de serviço. Sobre isso, a LEI e a jurisprudência FEDERAL E MILITAR já reconhecem de forma pacífica que militares concursados, mesmo não estabilizados, têm direito à indenização prevista no art. 50 do estatuto dos militares e na Lei 7.963/89, nos mesmos moldes dos militares temporários. O problema é que essa pressão institucional pode fazer você abandonar um direito previsto em lei ou um projeto, por medo de “sair mal” ou “sair perdendo”. E isso não pode acontecer, pois o militar não tem FGTS como o civil. Se você não pediu para reengajar ou foi licenciado antes dos 10 anos de serviço (dependendo da causa ado licenciamento), tem direito   SIM a essa compensação pecuniária. Destaco que, não pedir renovação de contrato é diferente de pedir para sair das Forças Armadas, isso faz diferença nesse caso. Cada caso precisa ser analisado de forma singular. Não aceite a negativa do pagamento como definitiva sem antes consultar um advogado especializado. Por isso, fique atento!

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