Um caso recente do nosso escritório, patrocinado com muita competência pelo nosso sócio, Dr. Ernestides Cavalheiro, tratou de um caso absurdo onde em sentença, a Justiça apontou os problemas de um processo disciplinar militar a seguir: a) indeferimento genérico das testemunhas de defesa, b) negativa de ouvir o próprio acusador, c) dificuldade ilegal para acesso integral aos autos, d) e ainda a ABSURDA instauração de um novo processo disciplinar contra o militar porque ele buscou seus direitos perante o judiciário mediante mandado de segurança. Esses pontos foram reconhecidos pelo judiciário ao conceder a segurança requerida pelo cliente Policial no mandado de segurança Outra ilegalidade que vemos com frequência também, é a recusa ilegal de superiores civis ou militares, em receber mediante protocolo de recebimento, documentos e pedidos escritos de subordinados, sob alegações absurdas, como por exemplo de erro no espaço entre linhas ou parágrafos nos documentos; configurando muitas vezes o crime de prevaricação ou Abuso de Autoridade. Cada situação é única, mas a regra é clara: a Administração deve motivar seus atos e garantir meios efetivos de defesa aos envolvidos. Somente uma defesa técnica eficaz pode frustrar a intenção da autoridade de punir, quando a solução do PAD ou FATD já está “encomendada” desde o início. Já falamos sobre isso em postagens anteriores, quando querem te punir, TUDO é motivo! Por isso, fique atento! Seja prevenido! E conte sempre conosco para proteger seus interesses!

