CAÇADOR ATIRADOR E COLECIONADOR – CAC, VOCÊ TEM DIREITO A AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS

CAÇADOR ATIRADOR E COLECIONADOR – CAC, VOCÊ TEM DIREITO A AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS

A defesa de um processo administrativo sancionador é a apresentação formal das razões e argumentos de uma parte interessada contra as alegações ou sanções impostas por uma autoridade administrativa. Este tipo de defesa é essencial para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal do Brasil, resguardada no Art 5°.

Garantias e Princípios Fundamentais.

Ampla Defesa: Direito do interessado de utilizar todos os meios e recursos permitidos em lei para se defender.

Temos acompanhado muitas vezes a administração pública cerceando o Direito do Caçador Atirador e Colecionador – CAC se defender, como não ouvindo testemunhas ou inquirindo o administrado.

Contraditório: Direito de conhecer e contestar todas as alegações e provas apresentadas contra si.

Legalidade: A administração pública deve observar a estrita legalidade em suas ações, garantindo que as sanções sejam estritamente previstas em lei.

Por vezes, o administrado tem seu CR- Certificado de Registro indeferido em termos como, “possivelmente”, “provavelmente”, e não respeitando a legislação em vigor.

Motivação: Todas as decisões devem ser fundamentadas, indicando os motivos que levaram à decisão.

O CAC tem direito constitucional de saber o motivo pelo qual está respondendo um processo administrativo. Ainda, toda decisão deve ser motivada na LEI, e não meramente em achismos jurídicos e interpretações vagas e lacônicas de normas infra legais, como portarias e instruções normativas.

A defesa em um processo administrativo sancionador é um direito fundamental que assegura que o interessado (CAC) TENHA A OPORTUNIDADE DE CONTESTAR AS ALEGAÇÕES E EVITAR SANÇÕES INJUSTAS. Ainda, O CAC TEM DIREITO A RECURSO APÓS A DECISÃO ADMINISTRATIVA, da mesma forma que o administrado possui prazo para a defesa, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, dentro do princípio DA RAZOABILIDADE e LEGALIDADE, deve emitir suas decisões dentro dos prazos prescritos e com fundamentação coerente e legítima. CASO ISSO NÃO ocorra, podem ser utilizados remédios CONSTITUCIONAIS, COMO O MANDADO DE SEGURANÇA – MS.

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